Mudou a função do trabalhador. E agora, o que muda na SST?
Trocar um trabalhador de função pode exigir muito mais do que alterar seu registro. Entenda o que precisa ser revisto quando os riscos também mudam.
É muito comum uma empresa decidir mudar um trabalhador de função e tratar isso apenas como uma alteração administrativa.
Muda o cargo. Muda o salário, quando for o caso. O RH ou a contabilidade faz os registros necessários e o trabalhador começa a exercer a nova atividade.
Mas existe uma pergunta que deveria ser feita antes disso:
Os riscos desse trabalhador também mudaram?
Se a resposta for sim, a mudança não pode ficar restrita ao departamento pessoal.
Na verdade, ela precisa iniciar pela gestão de SST.
Isso porque o gerenciamento de riscos deve acompanhar as mudanças que acontecem dentro da empresa. Quando uma alteração nas atividades, processos, condições ou organização do trabalho cria novos riscos ou modifica os existentes, essa nova realidade precisa ser avaliada.
E é justamente aqui que muitas empresas se complicam.
Mudou a função. Precisa fazer outro ASO?
Não necessariamente.
Esse é um dos erros mais comuns e que fazem a empresa gastar sem necessidade.
A NR-07 não estabelece atualmente um “exame de mudança de função”. O nome correto é exame de mudança de risco ocupacional.
Parece apenas uma diferença de palavras, mas muda completamente o entendimento.
Imagine um trabalhador que passa de Auxiliar Administrativo para Assistente Administrativo e continua no mesmo ambiente, realizando atividades semelhantes e exposto aos mesmos riscos.
Houve mudança de função, mas isso não significa automaticamente que exista motivo para realizar um novo exame ocupacional.
Agora imagine um trabalhador que sai do almoxarifado e passa para a manutenção, onde passa a ter exposição a riscos mecânicos, agentes químicos, ruído.
A situação é diferente.
Houve mudança nos riscos que requem, inclusive, exames complementares não realizados pelo função anterior.
Nesse caso, o exame de mudança de risco ocupacional deve ser realizado antes da mudança, para que o acompanhamento médico seja adequado às novas exposições.
Portanto, a pergunta correta não é:
“Mudou de função?”
A pergunta correta é:
“Mudaram os riscos ocupacionais?”
E o PGR, precisa ser atualizado?
Se a mudança alterar os riscos aos quais aquele trabalhador estará exposto, essa nova realidade precisa estar contemplada no gerenciamento de riscos da empresa.
Não faz sentido o trabalhador estar executando uma atividade hoje enquanto o inventário de riscos continua descrevendo uma condição que já não existe.
Dependendo da situação, pode ser necessário rever a vinculação do trabalhador ao setor ou função, os perigos identificados, os riscos avaliados, as medidas de prevenção e até ações previstas pela empresa.
A própria lógica do GRO é esta: a gestão deve acompanhar a realidade do trabalho.
Documento desatualizado não protege a empresa apenas porque está assinado e arquivado.
Precisa abrir uma nova ficha de EPI?
A resposta é SIM.
Se o trabalhador passa a estar exposto a riscos que exigem outros equipamentos, a empresa deve fornecer os EPIs adequados, orientar o trabalhador e registrar esse fornecimento. Portanto, o ideal é encerrar ficha de EPI da função antiga e abrir nova ficha de EPI com data de inicio da nova função para ficar claramente registrado que, a partir daquela nova condição de trabalho, o empregado recebeu os equipamentos adequados aos riscos aos quais passou a estar exposto.
Precisa emitir um novo POP?
Se o trabalhador passou para uma função que possui procedimentos de segurança diferentes, ele precisa ser orientado sobre esses procedimentos antes de executar as novas atividades.
Se já existe um POP aplicável àquela função ou atividade, não há motivo para criar outro documento simplesmente porque chegou um novo trabalhador.
O que precisa existir é evidência de que ele recebeu orientação e está apto a seguir aquele procedimento.
Se a nova atividade ainda não possui procedimento adequado, aí existe um problema maior: a empresa precisa avaliar a necessidade de elaborar ou atualizar o POP antes de simplesmente colocar o trabalhador para executar a tarefa.
Isso ganha ainda mais importância quando a mudança envolve atividades críticas ou específicas.
E o PCMSO?
PGR e PCMSO precisam conversar.
Se os riscos mudaram, deve ser verificado se o acompanhamento médico previsto para aquele trabalhador continua adequado.
Novos riscos podem significar novos exames ou outro acompanhamento ocupacional.
É exatamente por isso que a mudança não deveria acontecer primeiro para depois a empresa comunicar a SST.
A análise pela área de SST precisa acontecer antes da transferência efetiva do trabalhador.
Primeiro se identifica a nova condição de trabalho. Depois são avaliados os riscos e os controles necessários. Então são verificados os exames ocupacionais aplicáveis e revisão dos documentos e procedimentos. Só depois o trabalhador deveria assumir plenamente aquela nova exposição.
Preciso enviar alguma coisa ao eSocial?
Sim. A mudança de função, por sí só já requer o envio do evento S-2240 – condições ambientais de trabalho da nova função. Lembre-se: Esse evento é o espelho do histórico laboral do trabalhador. É o antigo PPP.
E quando, além da troca de função, também ocorre mudança de riscos ocupacionais, o envio do S-2240, registrando a nova condição de exposição, é ainda mais necessário.
E, quando houver a realização do exame ocupacional decorrente da mudança de riscos, faz-se necessário, também, o envio do evento S-2220 referente ao monitoramento de saúde, conforme as regras aplicáveis ao evento.
Portanto, mudar o trabalhador internamente e deixar o eSocial contando uma história diferente daquela que acontece na empresa é um risco desnecessário.
Percebe como uma simples troca de função pode mexer em muita coisa?
Dependendo do caso, a mudança pode exigir revisão de:
Inventário de riscos do PGR, planejamento de exames do PCMSO, EPIs e registros de entrega, procedimentos operacionais, treinamentos e orientações, autorizações para determinadas atividades e informações enviadas ao eSocial.
E ainda podem existir outros documentos específicos, dependendo da atividade realizada.
O erro está em acreditar que basta trocar o nome da função e seguir trabalhando normalmente.
O problema aparece quando ninguém gerencia a mudança.
Imagine que um trabalhador sofreu um acidente seis meses depois de trocar de função.
Durante a investigação, verifica-se que ele já exercia uma atividade diferente, mas continuava vinculado aos riscos da função anterior.
O PGR não acompanhou a mudança.
Os EPIs novos não estavam devidamente registrados.
Não havia evidência de orientação sobre o procedimento da nova atividade.
O acompanhamento médico não havia sido revisto.
E as informações existentes no eSocial também não representavam corretamente aquela condição de trabalho.
Individualmente, cada falha pode parecer pequena.
Juntas, elas mostram algo muito mais sério: a empresa mudou o trabalho, mas não gerenciou a mudança.
É aí que uma decisão administrativa simples pode deixar a empresa frágil diante de um acidente, fiscalização, afastamento ou questionamento trabalhista.
Antes de mudar a função, mude a pergunta.
Em vez de o gestor perguntar apenas:
“O que preciso alterar no registro desse funcionário?”
Vale acrescentar outra pergunta:
“O que muda na exposição e na segurança desse trabalhador a partir de agora?”
Essa pergunta leva a empresa para o caminho certo.
Porque gestão ocupacional não é manter documentos arquivados.
É fazer com que documentos, controles, procedimentos e registros acompanhem aquilo que realmente acontece dentro da empresa.
Se o trabalho mudou, a gestão precisa saber. Se os riscos mudaram, a gestão precisa agir.
