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	<title>Embase</title>
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	<description>Consultoria especializada em Gestão de SST</description>
	<lastBuildDate>Thu, 11 Apr 2024 02:57:12 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
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	<title>Embase</title>
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	<item>
		<title>DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET): A DIGITALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE SST</title>
		<link>https://embasesc.com.br/domicilio-eletronico-trabalhista-det-a-digitalizacao-da-fiscalizacao-de-sst/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jairo Daniel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Apr 2024 08:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passou a vigorar em 1º de março (2024) para empresas grupos 1 e 2.&#160;Hoje, empresas pertencentes a estes grupos devem monitorar o domicílio constantemente para verificarem notificações trabalhistas.&#160;Para as empresas dos grupos 3, 4 e empregadores domésticos, a utilização do DET será obrigatória a partir de 1º de maio de [&#8230;]]]></description>
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<p>O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passou a vigorar em 1º de março (2024) para empresas grupos 1 e 2.&nbsp;Hoje, empresas pertencentes a estes grupos devem monitorar o domicílio constantemente para verificarem notificações trabalhistas.<strong>&nbsp;</strong><a href="https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Para as empresas dos grupos 3, 4 e empregadores domésticos, a utilização do DET será obrigatória a partir de 1º de maio de 2024.</a></p>



<p>Com a implantação do&nbsp;Domicílio Eletrônico Trabalhista,&nbsp;as&nbsp;fiscalizações&nbsp;trabalhistas referentes a&nbsp;SST&nbsp;começam a rumar para o&nbsp;âmbito digital, como já previsto.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Saiba o que é o DET</h2>



<p>O DET emprega serviços digitais para facilitar a comunicação eletrônica entre Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) e empregadores, buscando proporcionar maior agilidade, visibilidade e eficiência na interação entre a Administração Pública e os administrados. Com acesso online, o sistema é projetado para simplificar a usabilidade, mantendo ao mesmo tempo um foco rigoroso na Segurança da Informação.</p>



<p><strong>E atenção:</strong> <strong>Será por meio do DET que os auditores fiscais passarão a efetuar as notificações trabalhistas, referente às obrigações legais de Segurança e Saúde do trabalho.</strong></p>



<p>O DET é de fácil acesso, não precisa instalar e pode ser utilizado a partir de qualquer sistema operacional via navegadores Web. A conexão ao Domicílio Eletrônico Trabalhista exige autenticação via login único na conta GOVBR.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Finalidades do DET</h2>



<p>O DET destina-se, entre outras finalidades, a:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Ministrar orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, atendidos os critérios administrativos de oportunidade e conveniência.</li>



<li>Possibilitar a consulta, pelos empregadores, de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas em que figurem como parte interessada.</li>



<li>Registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados.</li>



<li>Simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas.</li>



<li>Disponibilizar consulta à legislação trabalhista.</li>



<li>Disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho.</li>



<li>Viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista.</li>



<li>Assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização.</li>



<li>Permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos.</li>



<li>Dar ciência ao empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Qual o âmbito do fiscalização do DET?</h2>



<p>O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) não é uma espécie de sistema que fiscaliza as empresas sozinho. O DET é apenas o meio por onde a auditoria fiscal se comunicará com a empresa, e vice-versa. As fiscalizações que ocorrerem no ambiente do<strong>&nbsp;Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)</strong>&nbsp;serão&nbsp;<strong>especificamente de âmbito trabalhista.</strong>&nbsp;As fiscalizações tributárias continuam sendo informadas pelo e-CAC, através da&nbsp;<a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dividas-e-pendencias-fiscais" target="_blank" rel="noreferrer noopener">consulta de dívidas e pendências fiscais</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O DET Informará multas de eventos de SST no Esocial?</h2>



<p>Multas dos eventos do eSocial que tiverem <strong>relação com a legislação trabalhista</strong>, poderão ser comunicadas por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).&nbsp;Os<strong> eventos</strong>&nbsp;<strong>S-2220&nbsp;e&nbsp;S-2210</strong>&nbsp;geram efeitos de infração&nbsp;trabalhista, portanto é possível que sejam comunicadas via DET as inadimplências relacionadas a ASO e CAT. O evento&nbsp;S-2240&nbsp;está relacionado com legislação previdenciária e aposentadoria especial, o que sugere que notificações relacionadas a este evento não sejam informadas via DET, mas sim através do e-CAC.</p>



<p>Em suma, <strong>os eventos do eSocial que impactam nos direitos trabalhistas</strong> <strong>do trabalhador</strong> <strong>poderão ser notificados pela caixa postal do Domicílio Eletrônico Trabalhista</strong>. Pode ser que a empresa não seja diretamente notificada pela falta de envio do S-2240, por exemplo, mas pode ocorrer de receber uma notificação decorrente da falta do envio do evento por afetar os direitos trabalhistas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como serão feitas as notificações e multas?</h2>



<p>Os endereços de e-mail cadastrados em contatos no DET receberão mensagens com informações na caixa postal dentro da plataforma. É preciso cadastrar uma palavra-chave logo no primeiro acesso. Ao fazer login e fornecer a palavra-chave, é possível consultar os dados cadastrais, caixa postal, notificação e procurações.</p>



<p>Os endereços de e-mail cadastrados são utilizados no envio de mensagens para a caixa postal do empregador, informando atos oficiais e comunicações importantes. Os e-mails cadastrados possivelmente receberão avisos quando houver novas mensagens na caixa postal do DET.</p>



<p class="has-ast-global-color-7-background-color has-background has-medium-font-size"><em>As<strong>&nbsp;procurações</strong>&nbsp;fornecidas no DET não tem relação com as procurações eletrônicas do e-CAC, pois são de competências diferentes. Possivelmente as procurações fornecidas no e-CAC não terão validade no DET e as empresas <strong>terão que liberar novamente a</strong> <strong>procuração para que as assessorias e clínicas</strong> respondam por elas no Domicílio Eletrônico Trabalhista.</em></p>



<h2 class="wp-block-heading">Fundamentação Legal</h2>



<p>A Portaria MTE nº 3.869, de 21 de dezembro de 2023 (DOU de 22.12.2023), alterou dispositivos e acrescentou artigos à Portaria MTP nº 671/2021 para disciplinar a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET como instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador.</p>



<p>O DET permite a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, a fim de cumprir o disposto no artigo 628-A da CLT (incluído pela Lei nº 14.261/2021), segundo o qual:</p>



<p><em>“Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:</em></p>



<p><em>I &#8211; cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e</em></p>



<p><em>II &#8211; receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.</em></p>



<p><em>§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.</em></p>



<p><em>§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.”</em></p>



<p>Para mais informações,&nbsp;<a href="https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/ajuda/sobre/indexSobre.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">acesse o manual do DET</a>; det.sit.trabalho.gov.br/manual </p>



<p></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO A DENGUE NAS EMPRESAS</title>
		<link>https://embasesc.com.br/a-importancia-da-prevencao-a-dengue-nas-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jairo Daniel]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Mar 2024 08:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[O&#160;Ministério da Saúde&#160;inclui a dengue na&#160;Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Ela pode ser considerada uma patologia associada ao trabalho se durante as atividades de trabalho a pessoa tiver sido exposta ao mosquito Aedes aegypti, o agente transmissor da dengue. É&#160;difícil saber se a transmissão aconteceu no trabalho ou fora dele. Sendo assim, a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O&nbsp;Ministério da Saúde&nbsp;inclui a dengue na&nbsp;Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Ela pode ser considerada uma patologia associada ao trabalho se durante as atividades de trabalho a pessoa tiver sido exposta ao mosquito Aedes aegypti, o agente transmissor da dengue. </p>



<p>É&nbsp;difícil saber se a transmissão aconteceu no trabalho ou fora dele. Sendo assim, a caracterização de doença ocupacional por parte do profissional médico será muito difícil. Mas tendo sido contraída no trabalho ou não, a&nbsp;dengue pode levar ao afastamento das funções&nbsp;– assim como acontece com doenças como Covid-19, viroses e até gripe.</p>



<p>O afastamento pela doença&nbsp;pode ir de três a dez dias, a depender da intensidade dos sintomas. O atestado no caso de dengue está sempre&nbsp;atrelado aos sintomas relatados e à evolução do quadro clínico&nbsp;da pessoa. Em casos mais graves, o médico examinador poderá determinar um afastamento superior a dez dias.</p>



<p>Portanto, a ocorrência de casos de dengue na população de uma empresa pode ocasionar a ela muitos prejuízos. Absenteísmo, redução da capacidade de produção, descumprimento de prazos de entrega de mercadorias são algumas das consequências indesejadas. Além de ser responsabilidade da empresa o combate ao foco do agente transmissor em seus limites.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como proteger a sua empresa contra a dengue?</h2>



<figure class="wp-block-image alignright is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="581" height="387" src="https://embasesc.com.br/wp-content/uploads/2024/03/mosquito-dengue-1-edited.jpg" alt="" class="wp-image-1822" style="width:266px;height:auto" srcset="https://embasesc.com.br/wp-content/uploads/2024/03/mosquito-dengue-1-edited.jpg 581w, https://embasesc.com.br/wp-content/uploads/2024/03/mosquito-dengue-1-edited-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 581px) 100vw, 581px" /></figure>



<p>A contaminação da dengue pode ser evita ou diminuída na sua empresa com a adoção de ações preventivas no âmbito da gestão de segurança e e saúde do trabalho. Alinhe com sua consultoria, assessoria ou responsáveis do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) interno um plano de gerenciamento deste risco, envolvendo a participação dos trabalhadores.</p>



<p>Aqui vão 5 dicas de ações preventivas a dengue, visando minimizar os riscos de infestação e proteger a saúde de seus colaboradores.</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Implemente um Plano de Contingência</strong></li>
</ol>



<p>Primeira ação é definir uma estratégia das medidas de controle através de um Pano de Contingência. Este documento pode ser simples, contendo o objetivo, meta, responsabilidades e as ações preventivas que serão adotadas no controle e monitoramento da saúde dos trabalhadores. O controle epidemiológico dos afastamentos são importantes indicadores a serem observados no plano.</p>



<p>2. <strong>Promova campanhas de conscientização internamente</strong></p>



<p>Organizar&nbsp;campanhas de conscientização dentro do local de trabalho, fornecendo informações sobre os sintomas da dengue, métodos de prevenção, como eliminar criadouros do mosquito Aedes aegypti, e a importância de procurar atendimento médico ao apresentar sintomas suspeitos.</p>



<p>Também, é muito importante reforçar que&nbsp;a prevenção da dengue é uma ação totalmente humana. Acabar com os focos de reprodução do mosquito depende do compromisso de cada indivíduo em prol da sua família, vizinhança e comunidade.&nbsp;</p>



<p>Outra forma de alertar sobre os casos de dengue é fazendo a disponibilização de folhetos, cartazes e outros&nbsp;materiais educativos sobre a doença nos locais de trabalho. Dessa forma, os colaboradores são abastecidos de informação sobre o assunto e podem compartilhar com pessoas próximas ao seu convívio.</p>



<p><strong>3. Crie um planejamento de inspeções periódicas</strong></p>



<p>Garantir a eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti no ambiente de trabalho com  realização de&nbsp;inspeções regulares em todos os ambientes da empresa, identificando e eliminando possíveis criadouros do mosquito.</p>



<p>Manter a manutenção preventiva em&nbsp;calhas, caixas d’água, ralos<strong>&nbsp;</strong>e outros locais propensos ao acúmulo de água é essencial. O recolhimento regular de lixo e a manutenção de lixeiras tampadas também são medidas essenciais.</p>



<p>Pra isso crie uma comissão responsável ou delegue a CIPA, se existente na empresa, a realizar inspeções rotineiras direcionadas a identificação de focos criadores para a pronta eliminação. Esta medida garante mais segurança na prevenção de dengue nos limites da empresa.</p>



<p><strong>4. Faça parcerias com órgãos de saúde</strong> <strong>municipal</strong></p>



<p>Alinhe&nbsp;parcerias com órgãos de saúde municipal&nbsp;para promover ações conjuntas de prevenção e controle dos casos de dengue. Campanhas de vacinação, monitoramento de casos e atividades de educação em saúde são alguns exemplos.</p>



<p>Esta é uma das ações proativas que as empresas que evidenciam sua contribuição para a prevenção e conscientização da dengue, ajudando a proteger seus funcionários e comunidade contra a dengue.</p>



<p><strong>5. Incentive a participação dos trabalhadores em ações comunitárias</strong></p>



<p>Incentive os funcionários a participarem de&nbsp;atividades de combate à dengue em suas comunidades locais, como, por exemplo, mutirões de limpeza, campanhas de descarte adequado de resíduos e outras iniciativas de conscientização.&nbsp;</p>



<p>Quanto maior o alcance das ações preventivas, melhores serão os resultados no controle a doença na localidade em que a empresa está inserida. É uma via de mão dupla: a empresa promove conscientização e força de combate comunitária e recebe a maior probabilidade de manutenção da saúde de seu grupo de trabalhadores e, por consequência, da sua capacidade produtiva.</p>



<p>Seguindo essas dicas simples, é possível fortalecer o combate a dengue e preservar a saúde e bem-estar não só dos funcionários mas também da população ao entorno. </p>



<div style="height:100px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img decoding="async" width="2034" height="1525" src="https://embasesc.com.br/wp-content/uploads/2024/03/DSC0072-edited-1.jpg" alt="" class="wp-image-1842" style="width:167px;height:auto" srcset="https://embasesc.com.br/wp-content/uploads/2024/03/DSC0072-edited-1.jpg 2034w, https://embasesc.com.br/wp-content/uploads/2024/03/DSC0072-edited-1-300x225.jpg 300w, https://embasesc.com.br/wp-content/uploads/2024/03/DSC0072-edited-1-1024x768.jpg 1024w, https://embasesc.com.br/wp-content/uploads/2024/03/DSC0072-edited-1-768x576.jpg 768w, https://embasesc.com.br/wp-content/uploads/2024/03/DSC0072-edited-1-1536x1152.jpg 1536w" sizes="(max-width: 2034px) 100vw, 2034px" /><figcaption class="wp-element-caption">JAIRO DANIEL SANTOS &#8211; Téc. Segurança do Trabalho &#8211; Especialista e gestão de SST</figcaption></figure>



<div style="height:100px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>LIMPEZA, ORGANIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO: O QUANTO SUA EMPRESA PODE GANHAR COM ISSO.</title>
		<link>https://embasesc.com.br/limpeza-organizacao-e-sinalizacao-o-quanto-sua-empresa-pode-ganhar-com-isso/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jairo Daniel]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Jul 2023 16:28:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://embasesc.com.br/?p=1792</guid>

					<description><![CDATA[Você, com certeza, já ouviu o famoso ditado &#8220;a primeira impressão é a que fica&#8221;, não é? E quando se trata de falta de organização, limpeza e até sinalização de segurança dos ambientes internos de uma empresa, essa impressão a primeira vista pode gerar duas conclusões a clientes e visitantes: 1) Ausência de preocupação com [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Você, com certeza, já ouviu o famoso ditado &#8220;a primeira impressão é a que fica&#8221;, não é?</p>



<p>E quando se trata de falta de organização, limpeza e até sinalização de segurança dos ambientes internos de uma empresa, essa impressão a primeira vista pode gerar duas conclusões a clientes e visitantes:</p>



<p>1) Ausência de preocupação com a segurança do trabalhadores.<br>2) Qualidade duvidosa do serviço/produto.</p>



<p>Por isso, a importância de garantir um ambiente operacional sempre limpo, com iluminação e organização adequada nos postos de trabalho,  advertência visual aos perigos e riscos existentes e sinalização das áreas de circulação.</p>



<p> Além de proporcionar maior segurança e proteção aos funcionários e usuários do local, podem sim, ser fator decisivo para fechamento de um contrato de serviço, para venda do seu produto.</p>



<p>Você sabe o porquê?</p>



<p>Porque a preocupação da empresa com a limpeza, organização e segurança no seu ambiente produtivo além de diminuir a probabilidade de acidentes,  gera ainda o sentimento de CREDIBILIDADE e CONFIANÇA junto ao cliente, potencializando sua decisão de compra.</p>



<p>Quem disse que segurança do trabalho não é dinheiro?</p>



<p>Então, tenha uma visão mais crítica dos ambientes de trabalho da sua empresa.</p>



<p>Deixe mais iluminado, mais limpo, organize o layout, demarque o piso dos postos de trabalho e das áreas de circulação, instale placas de sinalização informando dos riscos e uso obrigatório dos EPIs, promova a conscientização contínua dos trabalhadores à manutenção da ordem e limpeza.</p>



<p>Certamente, essas melhorias promovidas dentro da cultura organizacional da empresa irão aumentar o poder de competitividade comercial do seu negócio.</p>



<p>E a Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho é determinante pra que sua empresa evolua neste sentido.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A CIPA E A LEI14.457/22: SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?</title>
		<link>https://embasesc.com.br/a-cipa-e-a-lei-14-457-22-sua-empresa-esta-preparada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jairo Daniel]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Mar 2023 12:28:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[Neste artigo vamos falar sobre a CIPA e as últimas atualizações que você empregador precisa saber para evitar que sua empresa seja pega de surpresa com fiscalizações, multas e penalidades. Boa leitura! Primeiro vamos entender o que é CIPA? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Neste artigo vamos falar sobre a CIPA e as últimas atualizações que você empregador precisa saber para evitar que sua empresa seja pega de surpresa com fiscalizações, multas e penalidades.</p>



<p>Boa leitura!</p>



<p><strong>Primeiro vamos entender o que é CIPA?</strong></p>



<p>A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no artigo 163 e é regulamentada pela Norma Regulamentadora NR-5, que detalha as diretrizes e etapas de sua implantação e o seu dimensionamento de acordo com o grau de risco da empresa.</p>



<p>A CIPA após implementada e seus membros capacitados, tem a atribuição de estabelecer plano de trabalho dentro da sua gestão anual e executar ações de apoio ao SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho ou ao serviço terceirizado em segurança do trabalho, fazendo verificações das condições de trabalho, acompanhamento, registros de inspeções, solicitações e sugestões de melhorias, orientação e conscientização interna sobre as práticas contínuas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho e controle dos riscos operacionais existentes.</p>



<p>A CIPA é composta de representantes do empregador e representantes do empregado, sendo sua estruturação e processo legislativo descritos na NR-5.</p>



<p>O seu dimensionamento é definido no Quadro 1 da NR-5, cruzando-se o Grau de Risco referente ao CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica da empresa com a coluna correspondente ao número atual de funcionários. A relação de Grau de Risco por CNAE deve ser consultada na NR-4, quadro 1.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="1024" height="291" src="https://embasesc.com.br/wp-content/uploads/2023/03/IMAGEM-QUADRO-DIMENSIONAMENTO-CIPA-1.jpg" alt="" class="wp-image-1741" srcset="https://embasesc.com.br/wp-content/uploads/2023/03/IMAGEM-QUADRO-DIMENSIONAMENTO-CIPA-1.jpg 1024w, https://embasesc.com.br/wp-content/uploads/2023/03/IMAGEM-QUADRO-DIMENSIONAMENTO-CIPA-1-300x85.jpg 300w, https://embasesc.com.br/wp-content/uploads/2023/03/IMAGEM-QUADRO-DIMENSIONAMENTO-CIPA-1-768x218.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Para cada Grau de Risco indicado pela CNAE, considerando a quantidade de funcionários da organização, temos o número de integrantes da CIPA.</p>



<p>E, nas empresas com até 19 funcionários, deve ser nomeado 1 representante dentre seus empregados para auxiliar nas ações de prevenção em segurança e saúde do trabalho.</p>



<p>Ficou claro o que é e como dimensionar a CIPA na sua empresa? Agora vamos as recentes mudanças que impactaram na NR-5.</p>



<p><strong>Relação da CIPA com a lei 14.457/22</strong></p>



<p>Em 2022, foi aprovada a Lei 14.457 de 21 de setembro de 22, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres.</p>



<p>Essa nova diretriz determinou também a alteração do artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mudando o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, além de incluir obrigações que devem ser observadas e cumpridas pelas empresas.</p>



<p>A nova legislação entrou em vigor em setembro deste ano, mas as empresas têm o prazo para se adaptarem até 21/03/2023.</p>



<p>Uma das exigências estabelece que toda empresa que possui CIPA deve, obrigatoriamente, ter um Canal de Denúncias.</p>



<p><strong>Quais são as penalidades quanto ao descumprimento da nova Lei?</strong></p>



<p>Quanto à Lei 14.457/22, as empresas que descumprirem seus requisitos poderão enfrentar penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho.</p>



<p>Este fiscaliza, de forma rigorosa, a total obediência dos parâmetros legais dispostos pela legislação brasileira.</p>



<p>Sendo assim, uma empresa abrangida pela lei que não possuir o Canal de Denúncias até 21/03/2023, poderá sofrer multas e outros tipos de sanções.</p>



<p>E ainda, se ocorrer denúncia de outros tipos de violência, como assédio, bullying e discriminação, há o agravamento das sanções para a empresa.</p>



<p>O cálculo das multas por assédio moral e sexual, indenizações por acidentes de trabalho, entre outros, são regidos por leis e códigos diversos e depende da situação específica e do processo judicial.</p>



<p>Por isso, a importância de o empregador está bem orientação e atualizado quanto a estas mudanças e novas obrigações pra garantir a proteção de seus trabalhadores e o total cumprimento aos requisitos legais e, ainda, preservar a imagem da sua empresa.</p>



<p><strong>Como adequar a minha empresa à NR-5 e a nova Lei?</strong></p>



<p>Como a Lei já está em vigor, é importante estudar e conhecer bem seus requisitos e agir rapidamente para fazer as devidas adequações à empresa de modo a cumpri-la integralmente.</p>



<p>Se a CIPA já está com mandato em andamento, esta nova Lei deve ser inserida de forma planejada e os membros receberem treinamento adicional para conhecimento das novas atribuições e inserção das novas ações a serem estabelecidas no seu plano de trabalho.</p>



<p>Um ponto bastante importante nas ações iniciais é estabelecer um Canal de Denúncias internamente, pois será um dos primeiros quesitos a serem inspecionados pela fiscalização e gatilho de penalidades, caso esse quesito não esteja cumprido.</p>



<p>Mas cuidado! Só abrir um canal e não criar mecanismos e condições para que ele funcione de forma efetiva, de nada adiantará, pois a Lei 14.457/22 estabelece:</p>



<p><em>“… fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos… aplicação de sanções… garantindo o anonimato da pessoa denunciante… “.</em></p>



<p>Este requisito implica na necessidade de implantar um <strong><em>Canal de Denúncias</em></strong> robusto e diversos processos que vão dar sustentação ao seu funcionamento, como:</p>



<p>&#8211; comunicação e treinamento aos empregados;</p>



<p>&#8211; processo de apuração sério;</p>



<p>&#8211; processo de tomada de decisão para aplicação de medidas disciplinares, entre outros.</p>



<p>A CIPA é uma ferramenta importantíssima para as ações de prevenção e de melhoria contínua nos ambientes de trabalho. E se capacitada de forma correta, pode contribuir com ótimos resultados para a empresa.</p>



<p>A EMBASE Consultoria e Gestão Ocupacional pode ajudar sua empresa neste processo e deixá-la preparada para atendimento aos requisitos legais, mais segura e mais forte.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>COMO IMPLEMENTAR CULTURA DE SEGURANÇA DO TRABALHO NA EMPRESA?</title>
		<link>https://embasesc.com.br/como-implementar-cultura-de-seguranca-do-trabalho-na-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jairo Daniel]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Feb 2023 16:42:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://embasesc.com.br/?p=1698</guid>

					<description><![CDATA[A segurança do trabalho não está sendo eficaz na sua empresa? Não está te trazendo retorno? Talvez esteja faltando a participação dos colaboradores. A segurança do trabalho só é eficiente com a participação de todos os envolvidos. Uma cultura organizacional de segurança vai muito além dos dispositivos de proteção para o trabalhador, programas de treinamentos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A segurança do trabalho não está sendo eficaz na sua empresa? Não está te trazendo retorno?</p>
<p>Talvez esteja faltando a participação dos colaboradores. A segurança do trabalho só é eficiente com a participação de todos os envolvidos.</p>
<p>Uma cultura organizacional de segurança vai muito além dos dispositivos de proteção para o trabalhador, programas de treinamentos ou capacitações determinadas por Normas Regulamentadoras.</p>
<p>É preciso promover a cultura de segurança na empresa, de modo que todos participem e se envolvam com a causa.&nbsp;</p>
<p>Então é essencial que a empresa desenvolva ações que despertem o interesse e interação dos trabalhadores na segurança do trabalho, através da sua participação ativa e continua. Assim os resultados vêm.</p>
<p>E como fazer? Implemente DDS &#8211; Dialogo Diário de Segurança ou DSS &#8211; Dialogo Semanal de segurança, inspeção de segurança, palestras de segurança e saúde, participação dos colaboradores nas análises de acidentes, procedimentos de consulta, através de livro de sugestão de melhorias, entre outras ações.</p>
<p>Os colaboradores., estando engajados com as ações de prevenção na empresa, é um grande passo pra eficácia da cultura de segurança.</p>
<p>Uma cultura organizacional de segurança vai muito além dos dispositivos de proteção para o trabalhador, programas de treinamentos ou capacitações determinados por Normas Regulamentadoras.</p>
<p>A política de segurança, quando implantada por uma empresa, é a soma das mentalidades, posturas e comportamentos do grupo de trabalhadores em relação a segurança no ambiente de trabalho.</p>
<p>Uma cultura de segurança positiva é indispensável para o sucesso de qualquer programa de saúde e segurança do trabalhador.</p>
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		<item>
		<title>MOTIVOS PARA SUA EMPRESA MELHORAR O DESEMPENHO DE SST</title>
		<link>https://embasesc.com.br/motivos-para-sua-empresa-melhorar-o-desempenho-de-sst/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jairo Daniel]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Feb 2023 16:37:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[Vamos falar de custo x benefício? Você tem laudos e programas de segurança do trabalho para sua empresa, mas são recorrentes as ocorrências de acidentes, afastamento por doenças e, até mesmo ações trabalhistas? Opa&#8230;algo está errado! O seu investimento no serviço de SST não está agregando nenhum valor. Pense: segurança e saúde no trabalho é, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="1692" class="elementor elementor-1692">
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									<p><span style="font-weight: 400;">Vamos falar de custo x benefício?</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Você tem laudos e programas de segurança do trabalho para sua empresa, mas são recorrentes as ocorrências de acidentes, afastamento por doenças e, até mesmo ações trabalhistas? Opa&#8230;algo está errado!</span></p><p><span style="font-weight: 400;">O seu investimento no serviço de SST não está agregando nenhum valor.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Pense: segurança e saúde no trabalho é, fundamentalmente, para garantir condições seguras e saudáveis ao ambiente de trabalho mas também é um negócio que, se levado a sério e bem gerido, indubitavelmente, proporciona a redução de custos elevados que, geralmente, são gerados por uma reação em cadeia, observe:</span></p><ul><li><span style="font-weight: 400;">Acidente de trabalho, que gera;</span></li><li><span style="font-weight: 400;">Perda de tempo e, pode gerar;</span></li><li><span style="font-weight: 400;">Danos materiais e gera;</span></li><li><span style="font-weight: 400;">Substituição de mão de obra, que gera;</span></li><li><span style="font-weight: 400;">Sobrecarga de trabalho e insegurança na equipe, que gera;</span></li><li><span style="font-weight: 400;">Ambiente de trabalho estressante, que gera;</span></li><li><span style="font-weight: 400;">Redução de produtividade, que gera;</span></li><li><span style="font-weight: 400;">Diminuição de lucros, que gera;</span></li><li><span style="font-weight: 400;">Baixa competitividade no mercado.</span></li></ul><p><span style="font-weight: 400;">O acidente ainda pode gerar custos extras com tratamento médico com o acidentado e indenização trabalhista.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Perceba que a conta pode ser alta. Bem maior do que o custo de implantação de uma gestão de segurança, ainda que simples.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Use a segurança do trabalho a favor da sua empresa. Ela não vai gerar dinheiro pra sua empresa. Mas, certamente, vai proporcionar a redução de custos e, ainda, garantir o bem estar dos seus colaboradores.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Gostou da ideia? Conte com a EMBASE pra te ajudar a alcançar os resultados em SST.</span></p>								</div>
				</div>
					</div>
				</div>
				</div>
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		<item>
		<title>QUE É HIGIENE OCUPACIONAL E QUAL A SUA IMPORTÂNCIA PARA OS NEGÓCIOS DE UMA EMPRESA?</title>
		<link>https://embasesc.com.br/que-e-higiene-ocupacional-e-qual-a-sua-importancia-para-os-negocios-de-uma-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jairo Daniel]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Feb 2023 16:24:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://embasesc.com.br/?p=1684</guid>

					<description><![CDATA[Talvez, a primeira coisa que vem à sua mente quando escuta ou lê &#8220;Higiene Ocupacional&#8221; é sobre limpeza no ambiente de trabalho, não é? No entanto, não é esse o caso. A Higiene Ocupacional está inserida dentro da segurança do trabalho, sendo a ciência dedicada, exclusivamente, ao estudo e gerenciamento das exposições ocupacionais aos agentes [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="1684" class="elementor elementor-1684">
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									<p><span style="font-weight: 400;">Talvez, a primeira coisa que vem à sua mente quando escuta ou lê &#8220;Higiene Ocupacional&#8221; é sobre limpeza no ambiente de trabalho, não é? No entanto, não é esse o caso.</span><span style="font-weight: 400;"><br /></span><span style="font-weight: 400;"><br /></span><span style="font-weight: 400;">A Higiene Ocupacional está inserida dentro da segurança do trabalho, sendo a ciência dedicada, exclusivamente, ao estudo e gerenciamento das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, visando a preservação da SAÚDE e bem-estar dos trabalhadores.</span><span style="font-weight: 400;"><br /></span><span style="font-weight: 400;"><br /></span><span style="font-weight: 400;">Enquanto a segurança do trabalho atua no controle e prevenção de todos os riscos, em geral, a HO direciona sua atuação aos riscos do ambiente de trabalho, os quais podem gerar DOENÇAS ocupacionais.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">E aí está a sua importância. Garantir um ambiente de trabalho salubre, evitando que este cause danos à saúde daqueles nele exposto, habitualmente, mas também, proporcionar a redução de custos para a empresa, através do controle eficaz dos riscos.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">A Higiene Ocupacional é constituída por quatro etapas, que se respeitadas e cumpridas, viabilizam a redução de custos e obtenção de resultados efetivos. </span></p><p><span style="font-weight: 400;">Vamos conhecer um pouco de cada uma?</span></p><p><b>Antecipação</b></p><p><span style="font-weight: 400;">A etapa de antecipação tem como objetivo estabelecer medidas de controle e prevenção previamente a implantação de um processo produtivo, ainda na sua fase de projeto.</span><span style="font-weight: 400;"><br /></span><span style="font-weight: 400;">É uma etapa importantíssima e pode contribuir imensamente para a redução de custos operacionais e custos com pagamento de insalubridade.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Vamos exemplificar: Imagine uma empresa que vai inserir no seu processo, uma atividade que precisa utilizar um equipamento gerador de calor. Ainda na fase de projeto o profissional de Higiene Ocupacional deveria ser contratado para fazer estudo do ambiente, fonte geradora e processo de trabalho, de modo a determinar as medidas de controle eficazes a serem implementadas para a neutralização ou redução do agente calor a níveis aceitáveis.</span><span style="font-weight: 400;"><br /></span><span style="font-weight: 400;"><br /></span><span style="font-weight: 400;">Outro exemplo seria a implementação de um produto químico em determinado processo produtivo. A antecipação possibilita, primeiramente, a substituição por outro produto semelhante, porém menos nocivo, ou então,  o estudo de instalação de medidas de proteção coletiva, por meio de sistemas de ventilação exaustora, bombas dosadoras e outros dispositivos que eliminam ou reduzem, significativamente, a exposição do trabalhador.</span><span style="font-weight: 400;"><br /></span><span style="font-weight: 400;"><br /></span><span style="font-weight: 400;">Isto é antecipação de riscos. E pode evitar muitas dores de cabeça para a empresa.</span></p><p><br /><br /></p><p><b>Reconhecimento</b></p><p><span style="font-weight: 400;">A etapa de reconhecimento, ao contrário da etapa de antecipação, é realizada em ambiente no qual já há um processo de trabalho implementado.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">O reconhecimento do riscos é responsável pela identificação de agentes físicos, químicos e ou biológicos presentes neste ambiente, que podem afetar a saúde dos colaboradores.</span><span style="font-weight: 400;"><br /></span><span style="font-weight: 400;"><br /></span><span style="font-weight: 400;">Nesta fase, o profissional realiza um estudo detalhado das características do ambiente/instalação, características do processo de trabalho, equipamentos fontes, matérias primas, produtos, métodos e procedimentos de rotina.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Nesta fase, ainda, ao final do estudo realizado, já é possível, mensurar, qualitativamente, a potencialidade do agente de risco no ambiente e já implementar medidas de controle emergenciais para sua neutralização ou redução, visando a proteção da saúde dos trabalhadores, de forma imediata, antes mesmo de qualquer medição quantitativa (falaremos na etapa de avaliação), possibilitando com isso, também a redução de custos com quantificações adicionais.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Portanto, a etapa de reconhecimento de riscos já pode ser o momento de interferência de controle, caso identifique-se riscos danosos à saúde, à primeira vista.</span></p><p><b>Avaliação</b></p><p><span style="font-weight: 400;">A etapa de avaliação tem como objetivo avaliar os riscos identificados na etapa de reconhecimento.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Nesta etapa são realizadas as quantificações dos riscos com equipamentos apropriados, de acordo com critérios e procedimentos técnicos estabelecidos pela Norma de Higiene Ocupacional – NHO da Fundacentro.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Portanto, se no reconhecimento é percebido a existência de fontes de ruído perturbador no ambiente, para saber se este está sendo prejudicial à saúde do trabalhador é preciso avaliá-lo quantitativamente.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Agentes físicos como ruído, vibrações, calor e uma grande quantidade de agentes químicos possuem limites de tolerância para exposição ocupacional, sendo esses limites estabelecidos pela NR-15 para fins de determinação de insalubridade e pela ACGIH &#8211; American Conference of Governmental Industrial Hygienists para fins, exclusivamente, de prevenção, pois esta última estabelece limites de tolerância mais reduzidos.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">A avaliação quantitativa se faz necessário para atender as exigências normativas e para saber a real intensidade ou concentração do agente de risco no ambiente, para que sejam estudadas e estabelecidas as medidas de controle eficazes, definitivamente.</span></p><p><b>Controle</b></p><p><span style="font-weight: 400;">Chegamos a última etapa da Higiene Ocupacional.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Esta etapa, onde já se tem as conclusões das avaliações qualitativas ou quantitativas dos agentes de risco e a potencialidade de sua interação com o ambiente ou trabalhador, são propostas as medidas de controle para a eliminação ou à minimização desses riscos presente no ambiente.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Nesta etapa, podemos dizer que as medidas de controle são corretivas, visto que os riscos não foram prevenidos ainda na etapa de antecipação.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Essas medidas devem ter a seguinte ordem hierárquica:</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Eliminação ou redução do risco: Viabiliza-se a eliminação ou substituição da fonte geradora do processo ou do ambiente de trabalho por outra que ofereça menor impacto nocivo aos trabalhadores.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Medidas de Proteção Coletiva: são aplicadas na fonte ou na trajetória, ventilação exaustora, enclausuramento de máquina, forração térmica, sistema de climatização etc.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Medidas Administrativas: compreende a limitação do tempo de exposição do trabalhador ao agente agressor, treinamentos de orientação ao risco e práticas seguras de trabalho, procedimentos operacionais de segurança e exames médicos de monitoramento da saúde dos trabalhadores.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Equipamento de Proteção Individual: essa é a última medida a ser considerada e adotada, de modo que, a prioridade deve ser sempre de adequação do ambiente ao homem, sendo esta a ação de controle mais eficaz e eficiente.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Quando constatada a inviabilidade técnica ou financeira da empresa implementar as medidas coletivas e administrativas ou quando estas não são suficientes para o controle do agente nocivo, ou quando estas medidas estiverem sendo implantadas, deve ser fornecido ao trabalhador o EPI adequado ao risco, respeitando-se o controle de higienização, guarda adequada e substituição periódica.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">O fornecimento de EPI para proteção aos riscos ambientais deve sempre ser acompanhados de programas de Higiene Ocupacional para a garantia de sua eficácia e seu monitoramento.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Então, entendeu o que é Higiene Ocupacional, suas etapa e a sua importância? A correta gestão de Higiene Ocupacional é um dos pilares para garantir a sustentabilidade econômica de uma empresa, pois impacta diretamente na redução de custos operacionais.</span></p>								</div>
				</div>
					</div>
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